I. Consulta
O síndico questiona se pode substituir a empresa de portaria antes do término do contrato vigente, sem ônus ao condomínio.
II. Análise
O contrato prevê multa por rescisão antecipada, afastada mediante aviso prévio de 90 dias (cláusula 12). A convenção exige deliberação em assembleia para despesas acima do limite de alçada do síndico (art. 1.348 do Código Civil e art. 18 da convenção).
III. Conclusão
A substituição é possível, com notificação de aviso prévio de 90 dias e aprovação da nova contratação em assembleia. Assim, o condomínio não paga multa e o síndico não assume responsabilidade pessoal.